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Fisioterapia: Definição e
Áreas de Atuação
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os
distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e
sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por
traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em
mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos
da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências
fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da
biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia
patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas
comportamentais e sociais.
Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior,
habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos
funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição
das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no
paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro
clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69,
Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei
8.856/94.
Áreas de
Atuação do Fisioterapêuta
• Fisioterapia Clínica
A) Hospitais e clínicas
B) Ambulatórios
C) Consultórios
D) Centros de Reabilitação
• Saúde Coletiva
A) Programas institucionais
B) Ações Básicas de Saúde
C) Fisioterapia do Trabalho
D) Vigilância Sanitária
• Educação
A) Docência (níveis secundário e superior)
B) Extensão
C) Pesquisa
D) Supervisão (técnica e administrativa)
E) Direção e coordenação de cursos
• Outras
A) Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
B) Esporte
• Especialidades Reconhecidas
A) Acupuntura (Resoluções Coffito nºs: 201, de 24/06/99 e 219,
de 14/12/00)
B) Quiropraxia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01)
C) Osteopatia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01)
D) Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito nº 188, de
09/12/98)
E) Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito nº 189, de
09/12/98)
• Exigências Legais
Pessoa Jurídica
A) Responsabilidade Técnica pelo serviço da empresa perante o
Crefito.
B) Comprovação do registro do profissional no Crefito.
C) Registro da empresa no Crefito.
Pessoa Física
A) Registro do Profissional no Crefito
B) Cadastramento do seu consultório no Crefito.
atribuições profissionais
• FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1 - Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica
(Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)
1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar,
supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua
eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente
submetido a estas práticas de saúde.
1.2 - Atribuições Específicas
1.2.1 - Hospitais, Clínicas e
Ambulatórios
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame
da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas
anatômicas envolvidas.
b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.
c) Estabelecer rotinas para a assistência
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para
acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente,
sempre que necessário e justificado.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou
solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que
necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências
e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.
h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde,
sempre que necessário, com participação plena na atenção
prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados
a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de
outros profissionais de saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e da
resolutividade do seu trabalho.
l) Elaborar pareceres técnicos especializados
sempre que solicitados.
1.2.2 - Em Consultórios
a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo
das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do
cliente, fazendo as adequações necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer
pareceres técnicos especializados de outros profissionais de
saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução
do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as
intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização
profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e
funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e
da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3 - Centros de Recuperação
Bio-Psico-Social (Reabilitação)
a) Avaliar o estado funcional do cliente,
através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de
exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do
exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das
estruturas anatômicas envolvidas.
b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na
equipe multiprofissional de saúde.
c) Zelar pela autonomia científica de cada um
dos membros da equipe, não abdicando da independência
científico-profissional e da isonomia nas suas relações
profissionais.
d) Participação plena na atenção de saúde
prestada a cada cliente, na integração das ações
multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação
da alta do cliente.
e) Participar das reuniões de estudos e
discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos
pretendidos.
f) Registrar no prontuário do cliente, todas as
prescrições e ações nele desenvolvidas.
• SAÚDE COLETIVA
22.1 - Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência
fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2 - Atribuições Específicas
2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multiprofissionais
destinadas a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde
Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e
estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas
relacionados a sua área de atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle
social.
e) Participar de câmaras técnicas de
padronização de procedimentos em saúde coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a
saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em
Fisioterapia.
2.2.2 - Ações Básicas de Saúde
a) Participar de equipes multiprofissionais
destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.
b) Promover e participar de estudos e pesquisas
voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas
ações básicas de saúde.
c) Participar do planejamento e execução de
treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.
d) Participar de órgãos colegiados de controle
social.
2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas a
instalações de processos que levam a incapacidade funcional
laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos
ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
c) Desenvolver programas coletivos,
contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
2.2.4 - Vigilância Sanitária
a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de
Vigilância Sanitária.
c) Encaminhar às autoridades de fiscalização
profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas
à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação
e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos
sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das
empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à
coletividade.
• EDUCAÇÃO
3.1 - Atribuição Principal
a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de
graduação em Fisioterapia/Saúde.
b) Lecionar disciplinas básicas e
profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e
outros cursos na área da saúde.
c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e
administrar aulas, indicar bibliografia especializada e
atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o
melhor cumprimento do programa.
d) Coordenar e/ou participar de trabalhos inter
e transdisciplinares.
e) Realizar e/ou participar de atividades
complementares à formação profissional.
f) Participar de estudos e pesquisas em
Fisioterapia e Saúde.
g) Supervisionar programas de treinamento e
estágios.
h) Executar atividades administrativas inerentes
à docência.
i) Planejar, implementar e controlar as
atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do
exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e
pós-graduação.
j) Orientar o corpo docente e discente quanto à
formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade
política, social e econômica do país.
k) Promover a atualização didática pedagógica em
relação à formação profissional do Fisioterapeuta.
• OUTRAS
4.1 - Equipamentos e produtos para
Fisioterapia (industrialização e comercialização)
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos
de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.
b) Desenvolver e avaliar a utilização destes
produtos no meio social.
c) Elaborar manual de especificações.
d) Promover a qualidade e o desempenho dos
produtos.
e) Coordenar e supervisionar as demonstrações
técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.
f) Assessorar tecnicamente a produção.
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do
produto em feiras e eventos.
h) Desenvolver material de apoio para
treinamento.
i) Participar de equipes multiprofissionais
responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu
controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco
sanitário.
4.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e
supervisionar programas destinados à recuperação funcional de
atletas.
b) Realizar avaliações e acompanhamento da
recuperação funcional do cliente.
c) Elaborar programas de assistência
fisioterapêutica ao atleta de competição.
d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde
do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.
• EXIGÊNCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica de
empresas
a) Toda empresa ligada a produção de
equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam
assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos
Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade
profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).
b) No momento da solicitação de seu registro,
deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a
responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de
fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas
quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de
Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso
universitário superior, o registro do seu título no Conselho
Profissional da categoria.
b) A atividade profissional só é permitida após
o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade
Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).
Fonte: COFFITO – Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Extraído de Fisiobrasil:
www.fisioterapia.com
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