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ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS |
FISIOTERAPIA
CLÍNICA
1.1 - Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em
Consultórios)
1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever,
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta
do cliente submetido a estas práticas de saúde.
1.2 - Atribuições Específicas
1.2.1 - Hospitais, Clínicas e Ambulatórios
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais
e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar,
supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos
clientes.
c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as
adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos
especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua
evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência
fisioterapêutica.
h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com
participação plena na atenção prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde,
orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.
l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.
1.2.2 - Em
Consultórios
a) Elaborar o
Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia
clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas
anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações
necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos
especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição
fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
Fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus
equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos
desenvolvidos.
1.2.3 - Centros
de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)
a) Avaliar o estado funcional do cliente, através
da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese
funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das
estruturas anatômicas envolvidas.
b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de
saúde.
c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não
abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas
relações profissionais.
d) Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração
das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da
alta do cliente.
e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e
contributiva aos objetivos pretendidos.
f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele
desenvolvidas.
Dr. Flôres Dias - Fisioterapia