| ENMG:
O
Fisioterapeuta pode fazer exame eletricomiográfico ?
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(PERGUNTA A
Dra. Arabela Adams Canosa )
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Em atenção à
solicitação de parecer sobre o fisioterapeuta fazer exame
eletroneuromiográfico, esta presidência tem a esclarecer:
1- É previsto no Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos – RNHF , no código 71.02.001-0 a seguinte descrição: “Análise eletroneuromiográfica para verificação da potencialidade contrátil das fibras musculares, cronaximetria e curva I/T – por segmento ou membro”. Estas avaliações são instrumentos que auxiliam no diagnóstico clínico não se caracterizando portanto um dignóstico . Realizar o teste pelo fisioterapeuta capacitado , assim como outros se capacitaram em programas de pós graduação ou similares constitui um ato previsto inclusive na Resolução COFFITO 80. A análise dos diferencias da potencialidade contrátil das fibras musculares que podem levar a uma alteração cinética funcional podem ser feitas pelo Fisioterapeuta capacitado . Neste aspecto temos visto alguns poucos exemplos de Fisioterapeutas atuando desta forma , atuando em uma equipe interdisciplinar. Portanto nosso parecer é favorável à esta prática desde que, haja a capacitação necessária do profissional para esta análise. O RNHF é um documento oficial da categoria que vem assinado pelas entidades representativas Nacionais. Dr. Fernando A M Prati Presidente |