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EXIGÊNCIAS LEGAIS |
Pessoa Jurídica
A) Responsabilidade Técnica pelo serviço da empresa perante o Crefito.
B) Comprovação do registro do profissional no Crefito.
C) Registro da empresa no Crefito.
Pessoa Física
A) Registro do Profissional no Crefito
B) Cadastramento do seu consultório no Crefito.
5.1 - Responsabilidade Técnica de Empresas
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar
profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa
perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades
pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75)
OUTRAS
4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.
b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.
c) Elaborar manual de especificações.
d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.
e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.
f) Assessorar tecnicamente a produção.
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.
h) Desenvolver material de apoio para treinamento.
i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo
desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu
desenvolvimento e risco sanitário.
4.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.
b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.
c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.
d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.
6.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.
b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.
c) Elaborar manual de especificações.
d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.
e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.
f) Assessorar tecnicamente a produção.
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.
h) Desenvolver material de apoio para treinamento.
i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo
desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu
desenvolvimento e risco sanitário.
6.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.
b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.
c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.
d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.
informações de acoordo com o conselho federal de fisioterapito ( autarquia pública nacional que regulamenta a profissão no país)
www.floresdias.com.br www.sogab.com.br