SAÚDE COLETIVA
22.1 - Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária
em saúde.
2.2 - Atribuições Específicas
2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde
Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de
atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.
e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde
coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de
equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
2.2.2 - Ações Básicas de Saúde
a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.
b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.
c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.
d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição
dos riscos de acidente de trabalho.
2.2.4 - Vigilância Sanitária
a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.
c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.
Dr. Flôres Dias - Fisioterapia