SAÚDE COLETIVA

 

22.1 - Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

2.2 - Atribuições Específicas

2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.
e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
 

2.2.2 - Ações Básicas de Saúde

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.

b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.

c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.

d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
 

2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho

a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.

b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.

c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
 

2.2.4 - Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.

c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.

d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.

e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

 

Dr. Flôres Dias - Fisioterapia

www.floresdias.com.br