Escola de Massoterapia SOGAB

Curso de Formação de Massagistas / Massoterapêutas.

 

Programa de Estágio Curricular

 

Disciplina de Prática Supervisionada - Carga Horária Mínima Total: 320 hs

 

Responsabilidade Técnica do Ambulatório Médico:

Dr. Rogério Santos Vargas -  Médico  Ortopedista e Traumatologista

 

Responsabilidade Técnica do Ambulatório de Reabilitação:

Dr. Pablo Fabrício Flores Dias – Fisioterapeuta

 

Supervisão Direta:

Prof. Roberta Merino Masina - Massoterapêuta

Massot. Cássia Milene Fischborn – Massoterapêuta

Dr. Pablo Fabrício Flores Dias – Fisioterapeuta

 

Coordenação Pedagógica

Prof. Sônia Maria Krindges

 

 

1)        Período de Estágio em Supervisão Direta

Configura se “Período de Estágio em Supervisão Direta” todo estágio realizado mediante a supervisão ambulatorial constante, realizada por um profissional legalmente habilitado para tal. 

 

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               I.      O aluno poderá realizar somente um percentual deste período em clínicas e instituições Extra- Institucionais, sendo estas determinadas pela coordenação do curso ou mesmo aceitas, mediante a sugestão do aluno. O percentual mínimo e máximo de horas para execução deste período em outra instituição deverá ser definido caso a caso pela coordenação, de acordo com a área de laboratório e a aplicação do estágio. A instituição ou profissional somente será aceito(a), caso todas as exigências institucionais forem cumpridas, conforme as normas do órgão moralizador da instituição.

             II.      As fases ou laboratórios poderão ocorrer simultaneamente em dias e ou horários distintos.

            III.      As horas de estágio que estrapolarem o volume máximo permitido estarão passíveis de certificação a título de Estágio Específico Extra-Curricular.

 

          IV.      Será dever do aluno em supervisão direta, realizar cadastro (com dados de identificação, localização e comunicação), evolução e avaliação dos pacientes assistidos, submetendo os mesmos em conjunto com os relatórios de atendimento e estudos de caso, a supervisão, sendo que estas serão as bases instrumentais para avaliação do aluno. Também serão instrumentos de avaliação, as ações , condutas de intervenção, monitoramento, cuidados com paciente e  posicionamento mediante a observação direta da supervisão.

 

           V.      São componentes do Estágio em Supervisão Direta:

 

a)       Laboratório de Observação em Clínica de Reabilitação.

O aluno irá realizar o acompanhamento da rotina de um ambulatório multidisciplinar de Reabilitação Física. Carga Horária Mínima: 100hs Carga Horária Máxima validada para estágio curricular: 150hs.

 

b)      Laboratório de Seminário de Conclusão.

Nesta fase o aluno poderá utilizar horas de ambulatório para atendimento a pacientes relacionados ao projeto  de pesquisa inerente a disciplina: Seminário de Conclusão de Curso. Não serão validados como horário de estágio horas dispendiadas  em projetos de revisão de literatura, uma vez que os mesmos não requerem atendimento com pacientes. Carga Horária Máxima validada para estágio curricular: 40hs.

 

c)       Ambulatório de Massoterapia Clínica

Carga Horária Mínima: 130hs. Carga Horária Máxima validada para estágio curricular: 170hs.

* Quanto ao item “C” o aluno poderá optar em realizar integralmente as horas de massagem estética em substituição a massagem desportiva e vice e versa, considerando que a prática das mesmas já está intrínseca ao conteúdo disciplinar teórico prático.

 

 

 

2)       Período de Supervisão Indireta.

O aluno poderá mediante a liberação da coordenação do curso, conforme os critérios estabelecidos pelo corpo docente e supervisão, realizar em uma carga horária máxima de 20% do total da carga horária do curso. Este período se torna de viável execução legal porque á carga horária  mínima da disciplina de prática supervisionada  em  supervisão direta extrapola o mínimo exigido pelo órgão moralizador da profissão. Este módulo só será executado caso haja interesse do aluno e autorização da escola.

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               I.      A liberação para o módulo de estágio em supervisão indireta será resolvida  mediante avaliação caso a caso em consenso gerado pela supervisão e pela coordenação.

             II.      Será dever do aluno em supervisão indireta, realizar cadastro (com dados de identificação, localização e comunicação), evolução e avaliação dos pacientes assistidos, submetendo os mesmos em conjunto com os relatórios de atendimento e estudos de caso, a supervisão, sendo que estas serão  as bases instrumentais para avaliação do aluno.

            III.      As horas de estágio que estrapolarem o volume máximo permitido estarão passíveis de certificação a título de Estágio Específico Extra-Curricular.

          IV.      Deverão  ser observadas as demais normas institucionais inseridas no regimento escolar.

  

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