Normas Institucionais da Escola de Massoterapia da Sogab
Secção I - Direitos e Deveres
a) Respeitar os demais regimentos institucionais da SOGAB, bem como, regimento interno e estatuto institucional.
b) Seguir as orientações de condutas dos professores e instrutores que estejam por tais normas norteadas.
c) Respeitar as normas, procedimentos protocolares e resoluções deliberadas e aprovadas pela diretoria.
d) Dirigir-se à secretaria geral para realizar solicitações formais sobre os processos inerentes à atividade de ensino, estágio, disciplinas em atendimento especial, cancelamento, trancamento e recuperação.
e) Dirigir-se à secretaria geral para solicitar atestados, certificados e comprovantes em geral, mediante o pagamento de respectivas taxas administrativas.
f) Dirigir-se à secretaria geral para solicitar conclusão de curso e formatura.
g) Dirigir-se à secretaria geral para solicitar adesão ou suspensão de atividades docentes, estágio e/ou de atuação profissional, relacionadas com a escola.
h) Solicitar por escrito, professor orientador para a disciplina: Seminário de Conclusão.
a) Fazer uso da Secretaria Virtual no Site: www.sogab.com.br para encaminhar processos protocolares.
b) Gozar de descontos especiais nos serviços relacionados à intervenção terapêutica e/ ou ensino a serem definidos de acordo com tabela deliberada pela secretaria geral.
c) Remeter projetos à apreciação da diretoria, nas áreas de ensino, pesquisa e de intervenção profissional em ciências da saúde.
d) Dirigir-se à secretaria geral para solicitar entrevista pedagógica ou atenção da diretoria para qualquer problema de ordem de ensino, ética, disciplinar ou profissional, que possa estar contra direcionada aos preceitos morais e regimentares.
e) Dirigir denúncia, elogio, crítica ou sugestão à secretaria geral, à ouvidoria ou à coordenação pedagógica através do site www.sogab.com.br.
f) Solicitar informação, parecer ou decisão à diretoria sobre assunto de ordem institucional.
a) Prezar pelo cumprimento das normas institucionais.
b) Prestar auxílio ao aluno sempre que for necessário dentro dos parâmetros éticos e disciplinares prescritos.
c) Zelar pela organização da sala após as aulas.
d) Zelar pelas normas de organização do ambulatório antes e após o atendimento.
e) Zelar pela segurança institucional do patrimônio durante e após o término das aulas sendo confiada a responsabilidade de acesso às dependências.
f) Zelar pela segurança dos alunos nas atividades teóricas e práticas desenvolvidas em sala de aula, ambulatório e atividades externas, promovendo reuniões para orientar sobre condutas a serem seguidas visando esta prerrogativa.
g) Desenvolver um processo de ensino e de avaliação com imparcialidade, ética e transparência.
h) Honrar os compromissos éticos da instituição.
i) Entregar à secretaria, relatório de notas e freqüência em diário de classe, firmando parecer sobre a aprovação do aluno em no máximo sete dias após o término da disciplina.
Secção II – Avaliação do Aluno
a) Os alunos deverão ter freqüência de 75% em cada disciplina.
b) Os alunos deverão ter freqüência de 100% para a disciplina de prãtica supervisionada, sendo que as faltas só serão abonadas nesta disciplina mediante a apresentação de atestado médico.
c) É exigido pontualidade quanto aos horários de início e término das aulas, sendo o não cumprimento desta, passível de falta.
a) Média : Aritmética, 70% de aproveitamento em cada disciplina.
b) Freqüência: 75% em cada disciplina.
c) Cabe ao professor estabelecer seu método de avaliação.
a) Média : Aritmética, 70% de aproveitamento em cada disciplina.
b) Freqüência: 100 %.
c) Avaliação: 1. Relatórios de pacientes e estudos de casos.
2. Evoluções em Prontuário.
3. Cumprimento do Regulamento Ético e Disciplinar.
Na disciplina de Prática Supervisionada, os alunos serão avaliados nos seguintes aspectos:
I.Disciplina: Cumprimento quanto às normas da instituição, horário e freqüência.
II.Dedicação e interesse pela disciplina.
III.Deter os conhecimentos teórico-práticos, escolha do tratamento e técnica a serem utilizados. Reconhecendo as particularidades de cada caso.
IV.Segurança e desprendimento no atendimento ao paciente.
V.Realização de Estudos de Casos. (Mínimo de um para cada laboratório).
4. Recuperação:
a) Caso não seja alcançado um valor maior ou igual “sete” na média final de cada disciplina o aluno ainda terá a oportunidade de recuperar sua média, em um teste teórico e ou prático, que aborde todo o conteúdo da disciplina.
b) Deverá o aluno assinar um termo redigido pelo professor no qual deve constar a data da verificação, devendo este termo ser assinado no dia do agendamento, e no dia da verificação.
c) Não será necessária a presença do professor para aplicação da verificação. Será necessária circunstancialmente a presença do professor para aplicação de provas práticas.
d) Deverá o aluno pagar a taxa de três horas aulas, caso haja a recuperação em prol dos honorários docentes e de coordenação pedagógica.
e) Reprovação: Será considerado reprovado o aluno que não obtiver aproveitamento adequado aos regimentos em média ou em freqüência, tendo insucesso mesmo após recurso de recuperação; ou que por algum motivo não tenha comparecido a verificação sem motivos louváveis e passíveis de comprovação. O Aluno terá direito a solicitar curso concomitante das disciplinas reprovadas, mediante a re-matrícula da disciplina. A instituição se reserva o direito de indeferir ou não tais solicitações. Em qualquer caso o aluno terá direito de re-ingressar no curso em nova turma, realizando aproveitamento das disciplinas cursadas, salvaguardando em caso de expulsão.
Secção III – Normas e Condutas
Os alunos devem manter uma conduta profissional em relação ao atendimento dos pacientes. Agir de forma imparcial, sempre objetivando ações norteadas pelo bom senso, a ética e a tomada de decisões em condutas baseadas em evidências.
São deveres disciplinares do aluno:
a) Respeitar o código de ética da profissão.
b) Respeitar as orientações e indicações propugnadas e proferidas pela supervisão de prática supervisionada durante o atendimento à pacientes.
c) Em caso de dificuldades técnicas, científicas, educacionais ou mesmo pessoais deve o aluno remeter-se ao professor da disciplina e subseqüentemente à coordenação pedagógica ou direção geral.
d) Adotar condutas apropriadas de respeito ético multidisciplinar de acordo com a conveniência hierárquica profissional.
e) Respeitar colegas e professores mantendo uma conduta absolutamente ética.
f) Não questionar nenhum procedimento da supervisão que possam trazer embarasso diante da presença de pacientes, salvaguardando casos pertinentes de acordo com o consentimento docente.
g) Guardar sigilo sobre informações internas, institucionais e clínicas (informações clínicas, sobre valores e nomes de pacientes) sob pena de processo ético, disciplinar ou civil.
h) Conduta: Deve-se manter o ambiente calmo e silencioso. Todos os pacientes, colegas e professores devem ser tratados cordialmente e respeitosamente. É dever do aluno respeitar todas as normas disciplinares, prescrições e regulamentos éticos. É de direito do aluno questionar sobre técnicas e procedimentos adotados, para benefício único e exclusivo do aprendizado, desde que salvaguardando a ética profissional e multidisciplinar neste regimento estabelecido.
i) Condutas de Atendimento Ambulatorial em relação ao Paciente: antes de iniciar-se o plano de tratamento terapêutico, estético ou de relaxamento, deve ser feito uma ficha de anamnese, a fim de conhecer as condições clínicas e necessidades do paciente, observando e avaliando as indicações e possíveis contra-indicações do tratamento.
j) Antes de se dar início ao tratamento rotineiro (após estabelecido o plano terapêutico) dever-se-á observar as últimas evoluções e avaliações realizadas com o paciente.
k) Após esta etapa a ficha de faturamento do paciente deverá ser preenchida com dados de identificação, com a assinatura do paciente e ou responsável, ainda na recepção.
l) Logo após o paciente deverá ser encaminhado à sala de atendimento.
m) Após o desenvolvimento do tratamento dever-se-á realizar evolução dos procedimentos adotados na terapêutica do paciente, bem como as possíveis intercorrências.
n) O paciente deverá ser ergonomicamente posicionado e orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos. Em nenhum momento, dever-se-á diminuir o nível de atenção ao paciente, mesmo considerando a atuação em monitoramento do paciente a nível de ambulatório multidisciplinar de reabilitação.
o) É de inteira responsabilidade do estagiário ou aluno em prática supervisionada, orientar ao paciente sobre as normas institucionais e condutas às quais forem instituídas pela supervisão para o ambulatório de massoterapia. Dados colhidos com o paciente que forem de interesse multidisciplinar e que aludirem sobre a patologia, devem ser levadas à evolução (prontuário) e à supervisão.
p) Informações sobre diagnóstico, prognóstico e evolução só podem ser proferidas pelos responsáveis técnicos. Orientações sobre prevenção e cuidados podem ser proferidas de acordo com a autorização da supervisão (massoterapia, fisioterapia ou médica) porém, devem ser ensaiadas, pois aumenta o nível de atenção e monitoramento à saúde.
a) São consideradas punições cabíveis e aplicáveis em consenso pela direção, coordenação pedagógica ou pela supervisão: Advertência, Multa, Suspensão, Cancelamento de Contrato e Expulsão, de acordo com o nível de agravo e à repetição dos regimentos aqui estabelecidos e do regulamento ético e disciplinar.
b) Caberá em consenso comum à coordenação pedagógica, supervisão ou direção, aplicar tais punições de acordo com a gravidade dos descumprimentos das premissas estabelecidas no regimento institucional.
c) Caberá a punição máxima para os casos de recidivas após advertência por escrito.
d) Caberá a punição máxima para os casos de omissão à convocações por advertências orais ou por termo sem motivo justificado.
São considerados procedimentos operacionais padrões no ambulatório multidisciplinar de reabilitação na respectiva ordem:
a) Leitura do prontuário do paciente, leitura da avaliação médica, avaliação fisioterapêutica, últimas evoluções e relatórios dos últimos atendimentos e outros laudos do paciente.
b) Preparação da sala, observar materiais necessários para atendimento, cremes, gel , aparelhos, rolos, travesseiros, eletrodos, entre outros, que forem necessários para o atendimento.
c) Realizar o cadastramento/faturamento dos pacientes.
d) Encaminhar os pacientes para a sala após consentimento da preceptoria.
e) Questionar sobre estado geral do paciente desde a última sessão até o presente momento e levar estes dados ao prontuário.
f) Posicionar adequadamente o paciente de acordo com o tratamento a ser executado.
g) Após o tratamento deve se questionar o paciente sobre o seu estado atual e gerar registro de evolução de todos os procedimentos terapêuticos adotados e sobre a situação atual do mesmo. Deve se reforçar as possíveis orientações de prevenção que forem prescritas no prontuário.
4 Normas de Ambulatório:
a) Prática Supervisionada:
I. É dever do aluno solicitar formalmente, por escrito, à secretaria a iniciação à disciplina de prática supervisionada.
II. É dever do aluno chegar no horário definido na solicitação da disciplina de prática supervisionada.
III. É dever do aluno permanecer uniformizado, durante todo o período de atendimento ou permanência no ambulatório, mesmo que não haja pacientes, da forma como se conformaciona o ideal vestimento, neste regimento.
IV. O término do período relativo de prática supervisionado em período mínimo deve ser informado à secretaria através de solicitação por escrito, com dez dias de antecedência, para não afetar a programação de atendimento do ambulatório.
V. Seguir P O P - Procedimento Operacional Padrão de Atendimento dos Pacientes em Ambulatório.
VI. Seguir as normas prescritas pela supervisão, regimento e normas de ambulatório.
b) Normas de Organização, Biossegurança e Higiene:
I. Realizar a higiene dos materiais utilizados no atendimento.
II.Critérios de Higiene: Higienizar e armazenar separadamente materiais terapêuticos, higienizar com álcool as ponteiras de equipamentos eletrodos e outros dispositivos para cada atendimento, é imprescindível que sejam feitas previamente ao atendimento do paciente a desinfecção dos equipamentos e materiais que serão utilizados, bem como, deverão ser adotadas as condutas de profilaxia e biosseguranca como lavagem de mãos.
III.Ao término de cada sessão toalhas e lençóis deverão ser trocados.
IV.Manter o local de atendimento sempre limpo e organizado.
V.Em caso de acidente com material pérfuro cortante, ou de contaminação de mucosas por secreções biológicas, notifique imediatamente a supervisão e o responsável técnico do ambulatório.
VI. Cozinha: Não deixar alimentos envelhecidos na Geladeira ou nos Armários. Recolher todos os alimentos após o uso, guardando tudo limpo em seu devido lugar.
c) Vestimentas:
É vetado o uso de mini-saias, calções, chinelos de dedo ou roupas muito decotadas, que possam contribuir com quebra de decoro entre alunos, profissionais e pacientes. Deverão ser adotadas preferencialmente roupas claras e limpas.
É obrigatório o uso do sapato fechado no ambulatório de reabilitação como medida de biossegurança.
É de responsabilidade do aluno, portar ao longo da disciplina de prática supervisionada, cubêta, espátula e jaleco.
Normativas para vestimentas e assessórios necessários ao início das disciplinas teórico-práticas de observação e prática clínica:
I.O aluno deve utilizar a sua escolha, jaleco ou uniforme padronizado (camiseta, camisa pólo, cinto, calça e sapato brancos).
II.É de responsabilidade da instituição prover os materiais necessários, somente para a disciplina de prática supervisionada, à qual terá decorrência no ambulatório institucional, com atendimento de pacientes. No entanto é de inteira responsabilidade do aluno, prover todos os materiais a serem utilizados nas disciplinas teórico práticas.
III.É proibido aos alunos permanecer em ambulatório, sem estar devidamente uniformizado ao longo do período de prática supervisionada e estágio, curricular, voluntário ou observatório.
d) Consumo de alimentos:
É vetado o consumo de alimentos e bebidas nas salas de atendimento, de aula ou em outras dependências da instituição. Lanches e refeições devem ser feitos exclusivamente na cozinha.
Secção IV – Materiais
1. Materiais:
São materiais necessários para aquisição:
a) 01 cuba e espátula.
b) 01 toalha de rosto (Prática recíproca entre colegas de aula nas disciplinas teórico práticas).
c) 01 toalha de banho e lençol (Prática recíproca entre colegas de aula nas disciplinas teórico práticas).
d) 01 jaleco (Uso necessário sempre que houver disciplina teórico prática: prática de massagem, mesmo em sala de aula).
e) 01 creme de massagem de preferência.
f) 01 roupa apropriada para massagem (Prática recíproca entre colegas de aula nas disciplinas teórico práticas).
2. São materiais indicados facultativamente para a aquisição:
a) Maca dobrável portátil
b) Estetoscópio BIC
c) Esfigmomanômetro BIC
d) Kit de Ventosas