Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica

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ESTATUTO: 

 CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Finalidade

ART. 1º - Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e  Ortopédica - SBRTO

- fundada em 13 de novembro de 2004, com duração por prazo indeterminado, é uma Associação  Civil, multidisciplinar, sem fins lucrativos, com sede e foro em Novo Hamburgo, na rua Borges de Medeiros n° 293,  Estado do Rio Grande do Sul, constituída por profissionais relacionados a disciplina de reabilitação traumatológica e ortopédica , cidadãos  brasileiros com proposta de sociedade aceita mediante aprovação da  diretoria. 

ART. 2º - A Sociedade tem por finalidade:

a) –organizar congressos, simpósios e conferências em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, abordando a disciplina de reabilitação traumatológica e ortopédica.

b) –desenvolver um consenso sob o papel  de  cada profissional no contexto multidisciplinar que envolve a reabilitação traumatológica e ortopédica.

c) - desenvolver, apoiar e estabelecer atividades de cunho científico e pedagógico como ensino e pesquisa das Áreas Biomédicas e Ciências da Saúde;

d) - propugnar pela assistência e previdência de seus membros, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;

d) - promover maior convívio entre seus membros;

d) - promover, apoiar e estimular o ensino da reabilitação traumatológica e ortopédica nos campos científico, ético, social e econômico, incrementando a cultura tecnológica, mediante realização de  seminários, debates, conferências, e reuniões;

e) - propugnar pelo ensino e reconhecimento oficial do exercício multiprofissional e interdisciplinar na reabilitação traumatológica e ortopédica, conforme as premissas da lei  e da regulamentação das profissões, a cerca de promover uma melhor atenção a saúde;

f) - oferecer aos membros, serviços que facilitem o exercício da profissão;

g) - agir como órgão consultor, orientador e normativo, pronunciando-se sobre assuntos de interesse dos acadêmicos e/ou profissionais, sempre que julgar necessário ou por consulta de seus membros ou autoridades constituídas;

h) - buscar a formação de um centro de referência para vagas de estágio para atuação profissional;

i) - promover cursos de revisão, especialização e aperfeiçoamento em diferentes Áreas  e Habilitações  em disciplnas que promovam o conhecimento e a capacitação  em reabilitação traumatológica e ortopédica;

j) – desenvolver programas específicos de ensino em nível de extensão, aperfeiçoamento, especialização em nível profissional ou acadêmico, firmando convênios com instituições de ensino , órgãos de representação profissional e instituições de ensino superior.

k)- manter instituições de ensino e pesquisa que possam  propugnar e promover o desenvolvimento do ensino e da tecnologia nos campos da ciência, da administração, da pedagogia  e da saúde em reabilitação traumatológica e ortopédica.

l)- desenvolver e apoiar projetos comunitários e campanhas que visem o desenvolvimento do ensino e da saúde na comunidade em geral.

m) – desenvolver, apoiar e promover a prestação de serviços de intervenção em saúde de forma multidisciplinar.

n) - formar departamentos que possam desenvolver diferentes atividades relacionadas ao ensino em geral, a intervenção e pesquisa em saúde.

o) – Criar o Titulo de Especialista em Reabilitação Traumatológica e Ortopédica, como especialização profissional para profissionais graduados, conforme o regimento específico a ser deliberado.

 

ART. 3º - Constituem receita da Sociedade:

a) - contribuições dos membros;

b) - taxas e remuneração de seus serviços, tais como eventos de natureza pedagógica ou sociais;

c) - locações, doações, legados e subvenções.

 

CAPÍTULO II

Dos Membros

ART. 4 º - Os membros da SOGAB/CS se distribuem nas seguintes categorias:

a) – associados;

b) - titulares;

c) – honorários

d) - beneméritos

 

ART. 5º - São membros associados, os acadêmicos e profissionais  da área de ciências da saúde ou ciências humanas, médicos de diferentes especialidades, fisioterapeutas, odontólogo  fonoaudiólogos, educadores físicos, nutricionistas, quiropraxistas, biomédicos, massagistas, psicólogos, pedagogos e psicopedagogos entre outros profissionais  que possam integrar a disciplina de reabilitação traumatológica e ortopédica,  com proposta de filiação aceita perante a presidência da entidade e pagamento de taxa de inscrição e anuidade  com valor fixado pela diretoria.

ART. 6º - Somente poderão ser membros titulares os profissionais graduados na área da saúde, com especialidade médica em  neurologia , ortopedia e traumatologia( médico ortopedista e traumatologista, especialistas em reabilitação ou neurologista),  que conforme a legislação vigente atuem na responsabilidade técnica  de reabilitação física (fisioterapêuta e  médico fisiatra) .

§ 1- Deverá o membro titular comprovar atuação mínima de um ano na área de reabilitação traumato-ortopédica.

§ 2-  Deverá o membro titular  completar dois anos de contribuição como membro associado , que   tiverem proposta de transição de categoria  aceita perante a presidência da entidade e pagamento de respectivas taxas  e anuidade,  com valor fixado pela diretoria.

ART. 7º - São membros honorários os profissionais da área da saúde, cidadãos , docentes e cientistas nacionais ou estrangeiros, da área médica e científica , de méritos comprovados, que tenham prestado relevantes serviços à entidade, sociedade  ou as ciências da saúde.

ART. 8º - São membros beneméritos as entidades ou cidadãos que houverem prestado relevantes serviços à entidade ou que lhe tenham feito doação de valor apreciável.

ART. 9° - A admissão dos membros sera submetida à Diretoria, que poderá rejeitá-la.

§ único - A proposta recusada deverá ser justificada pela diretoria e não poderá ser objeto de nova apreciação antes de decorridos noventa dias, pelo menos, da rejeição.

 

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres dos Membros

 

ART. 10 - São direitos do membro titular:

I - votar e ser votado para o cargo de presidente e vice -presidente  nos termos e condições do Regulamento Eleitoral;

II - propor a admissão de novos membros titulares;

III - discutir e votar nas assembléias gerais;

IV - representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Titular, no interesse da classe, do aperfeiçoamento das instituições ou do bom desempenho da atividade;

V - solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre assunto referente à administração social;

VI - apresentar, discutir e votar teses e trabalhos, nas reuniões convocadas para tal fim;

VII - freqüentar a sede da Associação;

VIII - utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela Diretoria;

IX - gozar, pelo prazo improrrogável de até 6 (seis) meses, licença requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 1º - Somente o sócio quite poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.

§ 2º - Ao sócio licenciado é assegurado apenas o direito previsto no inciso VI deste artigo.

ART. 11 - São direitos do membro associado:

I- gozar dos descontos, promoções, convênios, serviços  e atendimentos prestados pela entidade, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela Diretoria;.

II- propor atividades de cunho social e científico a serem aprovados pela diretoria.

III - representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Titular , no interesse das classes profissionais, do aperfeiçoamento das instituições ou do bom desempenho da atividade;

IV –votar para o cargo de presidente e vice presidente.

§ 1º - Somente o membro quite poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.

 

ART. 12 - São deveres do membro titular e associado:

a) - observar os preceitos da ética da entidade sob a forma de regimento aprovado pela diretoria e seguir os regimentos internos ratificados pelo conselho de ética;

b) - acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Sociedade;

c) - pagar pontualmente suas contribuições sob pena de cobrança bancária seguida  de protesto;

e) - prestigiar as iniciativas de caráter cultural da Sociedade e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos membros.

§ único - O membro licenciado está desobrigado do cumprimento do disposto na letra "c" deste artigo.

ART. 13 - São direitos dos membros honorários e  beneméritos :

I - freqüentar a sede da Associação;

II - apresentar trabalhos e propostas de caráter científico, discutindo-as;

III - utilizar-se de serviços prestados pela Associação, na forma determinada pelo Conselho Titular e Diretoria, mediante remuneração fixada pela Diretoria.

ART. 14 - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto, poderão ser aplicadas aos membros de qualquer categoria as seguintes penalidades que devem ser ratificadas pelo conselho de ética: a) - advertência; b) - censura; c) - suspensão; d) - exclusão; e) - eliminação.

ART. 15 - As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria e ratificadas segundo o regimento do Conselho de Ética, ouvido, previamente, o interessado.

§ 1º - A penalidade de suspensão, quando impostas, acarretarão, automaticamente, enquanto vigorar, a suspensão dos direitos previstos nos artigos 12 e 13.

§ 2º - Salvo o caso do parágrafo anterior, a pena de suspensão aplicada pela Diretoria não excederá a três meses, cabendo recurso com efeito suspensivo, para o Conselho Titular, presidido pelo Conselho de Ética, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

ART. 16 - Assegurado o direito de defesa, a Diretoria poderá propor exclusão do membro ao Conselho de Ética.

ART. 17 - Será eliminado o sócio que se atrasar no pagamento de suas contribuições.

§ único - A juízo da Diretoria, mediante recolhimento de taxa de expediente e das contribuições em atraso, o sócio poderá ser readmitido.

 

CAPÍTULO IV

Da Administração Social

ART. 18 - O exercício social coincide com o ano civil.

ART. 19 - São órgãos de administração:

I - o Conselho Titular de Ética;

§ 1°- É órgão consultivo da Administração Social o Conselho de Ética.

II - a Diretoria

 

 Seção I - Do Conselho Titular  de Ética - CE

  ART. 20 - O Conselho é constituído por  até dois membros: escolhidos pela Diretoria em gestão

§ 1º - O mandato do Conselheiro  será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis de acordo com as resoluções da diretoria.

§ 2º - Para manutenção da seriedade, ética e a moral das ações institucionais, todo e qualquer regimento, ou alteração estatutária deverá sofrer ratificação subseqüente à aprovação com unanimidade deste conselho. A ratificação decorrerá com a expedição de carimbo do conselho de ética e assinatura dos membros do conselho.

§ 3 º Cada regimento interno terá validade após a ratificação com carimbo do CE em folha ofício, documento que deve estar em posse do chefe de setor. Toda e qualquer alteração decidida pelo chefe do departamento deverá ser submetida a uma nova autenticação e a confecção de uma nova folha ofício ratificada, sendo que a antiga deve perdurar nos arquivos do CE.

§ 4º  Cada departamento tem autonomia garantida para execução de suas ações desde que tais ações estejam previstas nos respectivos regimentos internos previamente aprovados pelo CE e diretoria.

§ 6º Cabe a direção de cada departamento consultar  a Diretoria e o Conselho de Ética para medidas extremas imprevistas e provisórias, que pode ratifica-las ou não somente por consenso de unanimidade.

§ 7ºCabe ao conselho de ética:

I. Primar pela ética e o exercício e o comprimento das funções institucionais dos membros diretores, conselheiros, membros titulares e beneficiários.

II. Aplicar penalidades por infrações de condutas morais e éticas de acordo com o previsto no artigo 16 do estatuto institucional.

III- autorizar a Diretoria a comprar, alienar, onerar e locar bens imóveis, bem como a aceitar doações e legados;

IV- apreciar, aprovando-os ou não, os balancetes da Tesouraria referentes ao mês anterior, determinando as providências que julgar necessárias;

V - apreciar, em grau de recurso voluntário, as penas impostas pela Diretoria e aplicar as de exclusão eliminação.

VI - aprovar os regimentos internos e eleitoral propostos pela direção.

VII- resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno ou Eleitoral;

 

 

 Seção II - Da Diretoria

ART. 21 - A Diretoria Efetiva compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro (Tesoureiro).

 § 1º - A eleição será feita por voto secreto e maioria absoluta de votos dos membros titulares na escolha do Presidente e do vice- Presidente em chapa eleitoral.

 § 2º -  Caberá a chapa eleita  composta por presidente e vice, indicar os demais membros da diretoria. A Diretoria eleita entrará em exercício após realizado a Reunião de Transição de Diretoria, como observado no Regulamento Interno desta Instituição.

 § 3° - O Mandato da Diretoria é de quatro anos , prorrogável por no máximo dois mandatos subsequentes.

 § 4°- O Presidente e o Vice- Presidente deve obrigatóriamente, portar título de membro titular desta instituição.

 

ART. 22 - Compete à Diretoria:

I - administrar os bens e serviços da entidade;

II - zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos e Regimentos Internos;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do ConselhoTitular, quando conformes à lei e aos Estatutos Sociais;

IV - elaborar e apresentar ao ConselhoTitular, anualmente:

a) - até a primeira quinzena do mês de dezembro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte);

b) - até o mês de março, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo.

V - decidir sobre admissões de membros associados, titulares e correspondentes e; propor ao ConselhoTitular, concessão de título de sócio honorário ou benemérito;

VI - advertir, censurar ou suspender membros, propor sua exclusão e eliminar o que se atrasar por 90 dias no pagamento da contribuição devida;

VII - responder às solicitações dos membros titulares e associados, feitas por escrito;

VIII - promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse da profissão, fixando-lhes o preço de venda;

IX - aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Associação a membros e fixar taxas de expediente, subseqüentemente sujeitando a votação em Assembléia Geral ;

X - promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o melhor exercício do ensino acadêmico e profissão;

XI - estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras representativas da classe;

XII - estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;

XIII - criar, supervisionar, extinguir comissões, nomeando e dispensando seus coordenadores;

XV - proceder aos reajustamentos compulsórios de vencimentos de empregados, solicitando verba do Conselho Titular para pagamento de indenizações acaso devidas, quando não previstas no orçamento;

XVI - designar membros do Conselho Titular para assessorar a Diretoria;

XVII – elaborar o regimentos internos e eleitorais, solicitando, quando julgar oportuno e conveniente, o parecer do Conselho de Ética.

§ 1º - A Diretoria reunir-se-á mensalmente e sempre que for convocada pelo Presidente, decidindo por maioria absoluta.

§ 2º - O Diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado, faltar a quatro reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo.

§ 3º - A Diretoria não receberá qualquer remuneração pelo simples exercício do cargo, salva-guardando a hipótese de prestação de serviços especiais. Apenas em exercício do mandato, considerando o trabalho exercido, tais membros terão direito facultativo ao pagamento das taxas e coletas da instituição .

§ 4º - O mandato da diretoria será de quatro anos, sendo que o mandato da diretoria de fundação será de cinco anos, contando à partir do dia 01/12/2002.

 ART. 23 - Compete ao Presidente e ao Vice- Presidente :

I – eleger em consenso os demais membros da diretoria

II representar a Associacão, em juízo ou fora dele;

III - convocarem e presidir  alternadamente às reuniões do Conselho Titular e da Diretoria;

IV - convocarem e presidir às assembléias gerais, tanto ordinárias como extraordinárias;

V - presidirem às conferências, reuniões e sessões públicas;

VI - darem posse aos membros do Conselho Titular e da Diretoria;

VII - assinarem com o Secretário as atas das reuniões do Conselho Titular e da Diretoria; VIII - assinarem com o  Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços; balancetes e relatórios financeiros;

IX - elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria, antes de sua apresentação ao Conselho Titular;

X - despachar o expediente; assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente;

XI - abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;

XII - delegar ao Vice-Presidente, ao Secretário Geral ou ao Respectivo Membro Substituto quando necessário, as atribuições previstas nos itens IV, VIII, IX e X;

XIII - nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos, certames científicos ou o que for necessário;

XIV - propor ao Conselho Titular a nomeação de Comissões ou de membros que se encarreguem de relatar assuntos que demandem estudo mais acurado;

XV - devidamente autorizado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho titular, contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou por qualquer forma onerá-lo.

XVI – realizar transações e movimentações bancárias, assinar  cheques de contas correntes efetuar e autorizar o diretor financeiro a efetuar  pagamentos e cobranças.

XX – aprovar os regimentos internos da instituição.

 § - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe cometer.

§ -O Vice-Presidente substitui o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucede-lhe, a vaga.

ART. 24 -

único -

ART. 25 - Compete ao  Secretário:

I - superintender os trabalhos da Secretaria, da Sede Social e das diversas Comissões, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;

II - redigir e assinar a correspondência;

III - organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões da Diretoria e do Conselho Titular;

IV - responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;

V - lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Titular e das Assembléias Gerais;

VI - proceder à leitura das atas e papéis do expediente, nas reuniões da Diretoria e do Conselho Titular, bem como nas Assembléias Gerais;

VII - substituir o Vice-Presidente , nos casos de licença ou impedimento;

VIII - fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;

IX - superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela Entidade;

X - admitir e demitir empregados, "ad referendum" da Diretoria, bem como conceder-lhes férias e licenças.

XI - substituir o Tesoureiro nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no de vaga;

XII- auxiliar o Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer;

XIII – responsabilizar-se pela supervisão dos procedimentos de adesão de novos membros associados, organização e decoro das eleições para diretoria, análises de pedidos de associados e ou de evolução de categorias.

ART. 26 -Compete ao Diretor Financeiro (tesoureiro)

I - superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à Associação;

II - administrar o recebimento das contribuições, jóias, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito em conta desta, semanalmente, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

III - movimentar os fundos sociais, com a autorização do presidente  e ou vice presidente;

IV - pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;

V - responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;

VI - elaborar o balancete mensal, para ser entregue ao Conselho a tempo de ser apreciado;

VII - prestar ao Presidente, ao Conselho Titular e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;

VIII - realizar as compras e vendas autorizadas;

IX - encaminhar o balanço anual da Associação, no mês de fevereiro à consideração da Diretoria;

CAPÍTULO V

Das Assembléias Gerais

ART. 27 – Haverá necessariamente, no mínimo, anualmente uma Assembléia Geral Ordinária. 

ART. 28 - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente, Vice- Presidente e ou Conselho de Ética, seja por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta de membros do Conselho Titular, ou por solicitação de 60% dos membros titulares, pelo menos, quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.

§ único - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

ART. 29 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela imprensa, por correspondência e/ou pelo boletim editado pela Sociedade, com antecedência mínima de dez dias.

ART. 30 - As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de membros quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

§ único - A Assembléia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com maioria absoluta de membros titulares e associados presentes, quites e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer número.

ART. 31- Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:

I - eleger em chapa única o presidente e vice presidente da entidade, ressalvado o disposto no art. 22, inciso VII;

II - apreciar o relatório da Diretoria e aprovar ou não a prestação de contas e o balanço referente ao exercício anterior;

III - deliberar a dissolução da Sociedade, se houver prévio parecer favorável do Conselho Titular de Ética, e decidir sobre a liqüidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio social, em qualquer caso, reverter para instituição filantrópica, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social.

§ único - As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples, que exigirão o voto de 75%, pelo menos, dos membros presentes.

CAPÍTULO VI

Das Entidades Filiadas

  ART. 32 - Poderão filiar-se à entidade outras instituições e empresas que, com finalidade semelhante,  que existam ou venham a existir.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

 ART. 33 - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer membros, salvando em funções especiais que os mesmos possam exercer de forma acumulada.

§ 1° –Serão remuneradas as funções especiais as quais deveriam de qualquer modo serem remuneradas mediante a contratação necessária de outrem, que não pertença a esta entidade, como política de valorização interna.

§ 2° – Em consideração ao trabalho realizado, é facultativo o pagamento de taxas de inscrição e mensalidades, aos diretores, conselheiros de ética, tendo o mesmo direito extenso aos colaboradores, que por merecimento forem indicados ao direito, pela presidência ou diretoria

§ 3° –Terão direito a bolsa especial em eventos de qualificação científica diretores e colaboradores desta entidade de acordo com a disponibilidade destas e conforme as premissas do item anterior.

 ART. 34- Os trabalhos do Conselho Titular serão suspensos durante os meses de fevereiro e dezembro e a segunda quinzena de janeiro e julho, salvo se houver necessidade de convocação extraordinária.

ART. 35 - O estatuto da entidade poderá ser alterado pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

ART. 36 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

ART. 37 – Este Estatuto entra em vigor no ato de sua fundação.

 

 

 

 

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