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Sociedade Brasileira
de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica w w w . s b r t o . c o m . b r |
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Fisioterapia e Reabilitação Traumato-ortopédica
>>>>>>>> Reconhecimento da Especialidade de Fisioterapia Traumato-ortopédica
A Fisioterapia é atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94
Fisioterapia
É uma área do setor de saúde, de grande relevância social, dirigida aos indivíduos portadores de perturbações ou ausência de movimentos, que os levem à incapacidade funcional de algum órgão ou de sistemas do corpo humano.
Fisioterapeuta
É o profissional de saúde que promove e se responsabiliza por suas ações junto à sociedade.
Ele realiza a avaliação e diagnose das alterações CINÉTICO-FUNCIONAIS de órgãos e sistemas do corpo humano.
Baseado em análises qualitativas e quantitativas da cinesia e dos processos sinérgicos das estruturas anatômicas envolvidas, prescreve e emprega as metodologias e técnicas próprias da Fisioterapia em benefício do seu paciente.
Suas ações são importantes nas fases primária, secundária e terciária da saúde.
Nas ações primárias atua preventivamente ao estabelecimento e/ou fixação de débitos funcionais.
O desenvolvimento do seu trabalho, apresenta efeitos restauradores importantes, entre outras, nas seguintes intercorrências clínicas:
• Perturbações ou discinesias neuro-funcionais (de origem central ou periférica)
• Disfunções do sistema cárdio-pulmonar
• Disfunções do sistema músculo-esquelético (de origem traumática, congênita ou reumática)
• Em pré e/ou pós-operatório, preventivo à complicações metabólicas, aderências e retrações teciduais, bloqueios articulares e/ou disfunções decorrentes da longa permanência no leito.
• Na profilaxia de disfunções cinético-posturais no jovem em idade escolar, na profilaxia de distúrbios funcionais nas doenças do trabalho, na educação em saúde, etc.
>>>>>>>> Reconhecimento da Especialidade de Fisioterapia Traumato-ortopédica
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